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Programa de Apoio à Pós-graduação
O Programa de Apoio à Pós-graduação (PAPG) promove a participação de servidores da Sefaz em cursos de pós-graduação “stricto sensu” reconhecidos pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES ou, ainda, outros cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, com carga horária mínima de 360 horas e abordagem temática, em extensão e profundidade, compatível com a exigência de nível de pós-graduação, desde que sejam de interesse e relevância para a Secretaria da Fazenda.
Destina-se a servidores que ocupem cargo efetivo e estejam em efetivo exercício na Secretaria da Fazenda e Planejamento na data do requerimento, nos termos da legislação pertinente.
Para os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado), deverá ser encaminhado arquivo com a linha do projeto de pesquisa a ser desenvolvido no curso pretendido.
Se a soma do valor dos pedidos deferidos (considerados os critérios dispostos nas Resoluções SF 17/2008 e SF 82/2011) ultrapassar o orçamento semestral disponibilizado para o Programa, os pedidos serão reavaliados com base no interesse e na relevância do aprendizado para a Secretaria da Fazenda e Planejamento. E, para alguns casos, poderá ser concedido apenas o custeio parcial, nos termos do art. 4º da Resolução SF 82/2011. Pretende-se, com essa medida, atender a um número maior de pedidos. Os interessados cujos pedidos forem deferidos parcialmente serão prontamente cientificados para que possam se manifestar e dar sua concordância.
Além do acima exposto, conforme a Resolução SF 82/2008, Artigo 7º, Incisos I, II e III, serão observados os seguintes limites temporais para a concessão de custeio, incluindo orientação de tese, dissertação ou trabalho final: 12 (doze) meses para curso de especialização; 24 (vinte e quatro) meses para mestrado e 36 (trinta e seis) meses para doutorado.